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Publicado em 30 de outubro de 2024
Contábeis

Empreender no Brasil envolve lidar com uma série de normas, e uma dúvida comum entre empresários é se é possível ter mais de um CNPJ vinculado ao mesmo CPF. A resposta é sim, mas com algumas ressalvas que dependem da natureza jurídica da empresa e do regime tributário em que ela está enquadrada. 

A seguir, o Portal Contábeis explorou as principais regras para quem deseja abrir ou participar de mais de uma empresa. Confira.

1. Microempreendedor Individual (MEI)

O empresário que opta pelo MEI tem limitações. Uma delas é que não é permitido ser titular de outra empresa ou participar como sócio em qualquer outro tipo de negócio. Caso o empreendedor queira abrir outra empresa, é necessário realizar o desenquadramento do MEI e escolher outra modalidade jurídica. Além disso, vale lembrar que algumas atividades profissionais, como advocacia e fisioterapia, não podem ser exercidas dentro do MEI. Para esses casos, o profissional deve atuar como autônomo ou com vínculo CLT.

2. Empresário Individual (EI)

 

Para quem já é registrado como Empresário Individual (EI), a abertura de mais de uma empresa na mesma modalidade é vetada. Entretanto, o EI pode participar de outras empresas como sócio, desde que sejam limitadas (Ltda) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Antes de optar por essa modalidade, é essencial verificar se a atividade desejada é permitida, especialmente para profissões regulamentadas.

3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Empresários que optam pela SLU têm mais flexibilidade, pois podem abrir várias empresas sob essa natureza jurídica, vinculando-as ao mesmo CPF. Contudo, é sempre recomendável o auxílio de um contador para garantir que todas as exigências sejam cumpridas, principalmente no que diz respeito à tributação.

4. Regras para o Simples Nacional

 

No regime do Simples Nacional, é possível ter mais de uma empresa, mas o empresário deve ficar atento ao faturamento anual. A soma das receitas das empresas vinculadas a um único CPF não pode ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00, conforme o artigo 3º do Simples Nacional. Caso esse teto seja ultrapassado, uma das empresas será desenquadrada do regime, o que poderá acarretar mudanças nas alíquotas de impostos.

5. Participação em outras empresas

 

Se o empresário deseja ser sócio em outras empresas, as regras variam de acordo com o tipo de sociedade. Não há restrição para participação em Sociedades Anônimas (S/A) ou Limitadas (Ltda). Porém, no Simples Nacional, o faturamento conjunto das empresas onde o empresário detém mais de 10% de participação não pode exceder o limite do regime. Caso contrário, as empresas serão desenquadradas.

6. Coexistência de empresas no mesmo endereço

Embora não haja uma legislação que proíba o uso do mesmo endereço para mais de uma empresa, cada uma deve manter sua individualidade, com separação de mercadorias, insumos e patrimônio. Isso evita a caracterização de confusão patrimonial, que poderia levar à responsabilização solidária das empresas em caso de dívidas. Também é importante consultar o Posto Fiscal da região para verificar a viabilidade dessa coexistência, especialmente se as empresas atuam no mesmo ramo de atividade.

Conclusão

 

Abrir ou participar de mais de uma empresa é viável no Brasil, mas exige atenção às regras específicas de cada modalidade e regime tributário. Contar com o apoio de profissionais qualificados, como contadores, é fundamental para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas e que o negócio funcione de forma regular.

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