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A contabilidade da sua empresa de um jeito simples e prático!

Publicado em 13 de fevereiro de 2025
Jornal Contábil

A distribuição de lucros no Simples Nacional ajuda a reduzir impostos, pois é isenta de IR e não sofre cobrança de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

Para que se tenha o benefício dessa distribuição, o contador e o empresário precisam estar atentos a alguns pontos importantes.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto? e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é a Distribuição de Lucros?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios ou acionistas, de acordo com a participação financeira de cada um no negócio. É como um retorno pelos investimentos realizados.

Esse valor é retirado após a empresa pagar todos os impostos e obrigações.  Em resumo, é uma forma de recompensar quem investiu na empresa pelos resultados obtidos.

No Simples Nacional, esse processo é mais simples e pode ser isento de imposto de renda, desde que a empresa siga algumas regras.”

Qual o limite de distribuição de lucros?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “De forma simples, no Brasil, não existe um limite fixo para a distribuição de lucros entre os sócios de uma empresa. Isso significa que uma empresa pode distribuir 100% de seus lucros, desde que:

  1. Os lucros sejam reais: A empresa deve ter registrado o lucro de forma correta na contabilidade.
  2. Obedeça o contrato social: O contrato social da empresa pode estabelecer regras específicas para a distribuição de lucros.
  3. Tributos estejam em dia: A empresa deve estar regular com suas obrigações fiscais e contábeis.

Isso vale para qualquer tipo de empresa, seja ela pequena, média ou grande, e independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). A principal regra é que os lucros distribuídos estejam devidamente comprovados na contabilidade da empresa.”

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